O que é uma Notificação Extrajudicial?

Notificar é fazer prova incontestável de que a pessoa que se pretende atingir recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo tratado. Assim, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou do seu conteúdo, tão pouco se absolver do cumprimento de suas obrigações.

 

A Notificação pode ser utilizada para requerer o pagamento de alguma dívida ou débito, solicitar a desocupação de um imóvel ou apenas informar a outra parte sobre as consequências de algum determinado fato ou ocorrido, dentre outros aspectos que, se não solucionados, certamente culminarão em uma briga judicial. Diante disso, um ponto importante da Notificação Extrajudicial é a chance que é dada ao notificado de se retratar e corrigir o impasse antes de que seja iniciada uma ação judicial.

 

 

Como o uso da ferramenta Notificação Extrajudicial pode te ajudar?

Diversos são os objetivos que podem ser solucionados pela Notificação Extrajudicial, tais como resolver um conflito com um vizinho ou até para pedir algum documento a um órgão público ou empresa. A solução da demanda sem a necessidade dos altos custos judiciais, desgastes e demora de uma ação judicial, certamente são alguns dos pontos positivos do envio de uma Notificação Extrajudicial.

 

Se elaborada por um especialista, a Notificação tem boas chances de surtir o efeito desejado, dentro do prazo que estiver estipulado na notificação e o conflito solucionado ser solucionado o mais breve possível. Certamente, o uso dessa ferramenta serve para trazer as partes para a mesa de negociação e mostrar a força de argumentos que serão utilizados em juízo, caso a outra parte insista em prosseguir com a conduta indesejada.

 

Atualmente, os juízes apreciam ver que as partes buscaram a composição antes de recorrer ao judiciário, demonstrando que não estão ali injustificadamente, mas como um último recurso, fazendo das Notificações Extrajudiciais parte essencial de qualquer tratativa de um conflito.

 

 

Quais os diferenciais do TCT no uso de Notificações Extrajudiciais?

O escritório tem experiência em assessorar clientes e empresas que desejam notificar extrajudicialmente a outra parte no sentido de realizar um acordo. Através da sua equipe de advogados com experiência, o TCT consegue reunir todas as áreas de atuação do direito e, em conjunto e observado todos os aspectos envolvidos, encontrar uma maneira de resolver a demanda. As Notificações Extrajudiciais são elaboradas como instrumentos pré-demanda judicial, com estratégia, muitos elementos de fato, prova e direito, mostrando a outra parte a dificuldade que enfrentará com o caso, na hipótese de resistir a uma boa negociação.

 

O escritório já teve muito sucesso em “desarmar” conflitos envolvendo valores elevados com o uso dessa ferramenta e conseguir ótimos acordos para os seus clientes, evitando por completo o judiciário. Alguns exemplos dessas situações: contestação de reajustes contratuais indevidos, comprovação de que atrasos em entregas de projeto ocorreram por culpa do contratante e, valores retidos deveriam ser pagos, não divulgação de documentos sensíveis do negócio para sócio que era também concorrente em outro negócio, etc. Entre em contato.

Perguntas frequentes

Confira agora as perguntas mais frequentes sobre essa nossa solução.

Quais são as principais informações que devem constar de uma Notificação Extrajudicial?

Primeiramente é preciso colocar os dados pessoais e os endereços das duas partes, de quem envia a notificação e de quem vai recebê-la. É necessário descrever de forma clara o histórico de eventos que deram ensejo ao conflito e os motivos pelos quais a parte entende que tem razão em fazer a notificação. Informar as medidas pedidas a respeito da situação conflitante, bem como estabelecer um prazo para cumprimento da medida. Em caso de envio pelos Correios, aconselhamos sempre o envio com AR (Aviso de Recebimento) e cópia para que a parte notificante tenha documentos comprobatórios do teor da notificação e da sua entrega. Se enviada pelo Cartório, é necessária a impressão da Notificação Extrajudicial em 02 vias e ser assinada pelo remetente.

Como é feita a entrega das Notificação Extrajudiciais?

Há diversas maneiras de se notificar uma pessoa. As duas mais conhecidas, e aconselháveis, são as Notificações Extrajudiciais enviadas por meio dos Cartórios ou a enviada pelos Correios. A Notificação Extrajudicial enviada por Cartório requer, primeiramente, que seja feito o registro do teor da notificação no Cartório e, posteriormente, o próprio órgão fica responsável pela entrega ao destinatário. Após a entrega, o Cartório deverá emitir uma certidão que comprove a entrega ou a recusa do recebimento. A outra forma é o envio pelos Correios, sempre com o AR (Aviso de Recebimento) e cópia, que tem a mesma função da certidão emitida pelo Cartório.

O que acontece se o destinatário se negar a receber a notificação?

Caso o destinatário se recuse a receber a notificação, o Cartório responsável ou o Correio, por meio do AR, deverá anotar a negativa do recebimento, que futuramente é prova de que houve a tentativa de solucionar conflito.

A parte recipiente é obrigada a responder a Notificação Extrajudicial?

Não. A Notificação Extrajudicial não é como uma petição inicial de uma ação judicial que, se não contestada, presumem-se por verdadeiros os fatos alegados pelo peticionante. Ela simplesmente tem o objetivo de constituir a outra parte em mora, ou seja, informar que a parte notificada deixou de cumprir uma obrigação que a seu ver deveria ter sido cumprida de uma certa maneira ou em um certo prazo. Se não houver resposta da Notificação, a parte notificante deverá iniciar a ação judicial e só então, o que ela alegar será presumido como verdade se a outra parte não se manifestar. Neste caso, a Notificação poderá apenas ter servido para cumprir os requisitos legais que antecedem à ação judicial em algumas situações.

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