Quando o sócio pode se retirar da sociedade?
Nas Sociedades Limitadas, com uma notificação extrajudicial com 30 (trinta) dias de antecedência endereçada à Sociedade, o sócio pode se retirar. Neste caso, a Sociedade deverá lhe pagar o valor de sua participação societária (se os demais sócios não quiserem comprar sua participação ou optarem pela dissolução total da sociedade).
A questão sempre é qual o valor da participação societária? A maior parte dos contratos sociais simplesmente replica a lei: valor patrimonial indicado por balanço levantado especialmente para esse fim. Mas, a jurisprudência já determinou que isso significa determinar o valor de mercado da sociedade. E esta valoração não é objetiva e os parâmetros e métodos podem variar em prol de um lado e de outro.
Assim, um contrato social omisso é muito prejudicial em um evento de dissolução porque dá margem a maior e mais demorada discussão judicial possível entre os sócios: o valor da empresa.
Além disso, caso o contrato social silencie, o pagamento deverá ser feito à vista em 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento da notificação, o que também é péssimo para a Sociedade já que a coloca em risco de se descapitalizar. Um bom contrato social irá prever o pagamento em parcelas por um prazo mais longo, permitindo que este valor saia do “fluxo” da empresa, sem prejudicar o dia a dia dos negócios.