O que é Dissolução de Sociedade

Falamos em dissolução de uma sociedade, quando um sócio sai da sociedade. Existem duas possibilidades, dissolução total ou parcial, ou seja, quando a sociedade continua sem o sócio retirante ou quanto a sociedade é extinta. A saída de um sócio, independente do motivo, costuma ser ou um momento de conflito ou de dificuldade para a Sociedade e é considerada a principal causa de quebra de empresas. Por este motivo deve ser tratada com muito cuidado e estratégia (se não foi planejado com antecedência).

 

 

Como o serviço de consultoria societário pode te ajudar em um evento de Dissolução de Sociedade?

O TCT tem muita experiência assessorando sócios e Sociedades na negociação da saída de sócios que não querem mais ficar na sociedade e/ou que estão causando problemas ao negócio.
A assessoria envolve a estratégia de negociação, notificações, precificação, elaboração dos documentos societários. Tudo buscando evitar discussões judiciais. Já que essas batalhas judiciais são longas e exaustivas e podem ter consequências devastadoras e nada lucrativas para a empresa. 

Ao optar pela negociação em um evento de dissolução de uma parceria, os sócios estão agindo com a razão, além de estarem priorizando a saúde dos seus negócios, algo vantajoso tanto para a parte que permanecerá no comando da empresa, como também para o lado que está se desligando. Através de uma negociação minuciosa e profunda, é possível chegar a um denominador comum e fechar um acordo que agrade todas as partes.

 

 

Qual o melhor momento para contratar a assessoria em um evento de Dissolução de Sociedade?

A dissolução é a melhor saída quando um ou mais sócios começam a discordar com grande frequência sobre o futuro e os negócios de uma empresa. Para evitar desgastes ainda maiores e prejuízos futuros para a empresa, procurar a ajuda de um profissional qualificado para cuidar da dissolução de uma determinada sociedade é, sem dúvidas, a alternativa mais segura e indicada.


O escritório Trevisan, Carvalho & Trevisan possui ampla experiência em Dissolução de Sociedade, contando com advogados especializados que te atenderá de forma personalizada, entendendo como funciona seu negócio e as necessidades. Entre em contato.

Perguntas frequentes

Confira agora as perguntas mais frequentes sobre essa nossa solução.

Quando o sócio pode se retirar da sociedade?

Nas Sociedades Limitadas, com uma notificação extrajudicial com 30 (trinta) dias de antecedência endereçada à Sociedade, o sócio pode se retirar. Neste caso, a Sociedade deverá lhe pagar o valor de sua participação societária (se os demais sócios não quiserem comprar sua participação ou optarem pela dissolução total da sociedade).
A questão sempre é qual o valor da participação societária? A maior parte dos contratos sociais simplesmente replica a lei: valor patrimonial indicado por balanço levantado especialmente para esse fim. Mas, a jurisprudência já determinou que isso significa determinar o valor de mercado da sociedade. E esta valoração não é objetiva e os parâmetros e métodos podem variar em prol de um lado e de outro.
Assim, um contrato social omisso é muito prejudicial em um evento de dissolução porque dá margem a maior e mais demorada discussão judicial possível entre os sócios: o valor da empresa.
Além disso, caso o contrato social silencie, o pagamento deverá ser feito à vista em 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento da notificação, o que também é péssimo para a Sociedade já que a coloca em risco de se descapitalizar. Um bom contrato social irá prever o pagamento em parcelas por um prazo mais longo, permitindo que este valor saia do “fluxo” da empresa, sem prejudicar o dia a dia dos negócios.

Como eu sei quais são meus direitos como sócio?

O documento que guia todo o processo de dissolução é o contrato social e, se houver, o Acordo de Sócios, no caso das Sociedades Limitadas, e/ou Estatuto Social e Acordo de Acionistas no caso de Sociedades Anônimas. A lei permite que os sócios regulem as condições de saída, pagamento e avaliação de forma contratual. Então, antes de iniciar qualquer negociação, o ideal é identificar quais as regras que já foram criadas pelos sócios quando iniciaram o negócio.

Posso excluir um sócio?

Sim. A lei permite que os sócios incluam no contrato social, cláusula que trate da exclusão extrajudicial de sócio por “justa causa” (atos de inegável gravidade). E ela é muito importante para deixar claro quais são as condutas esperadas dos sócios e quais são as puníveis com a exclusão. O rol de condutas que podem levar a exclusão é “contratado” entre as partes e pode incluir a falta de idoneidade do sócio, desvio de carteira de clientes e quebra de sigilo. A exclusão deve ser rito próprio e ter previsão no contrato social, do contrário somente poderá ser feita pela via judicial.

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O Trevisan, Carvalho & Trevisan possui um amplo conhecimento nas diversas áreas do direito, oferecendo soluções completas e efetivas para seus clientes.

 

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