O que é o serviço de Abertura de Empresas?
Decidir empreender é uma grande decisão! E a representação jurídica do negócio é a abertura de uma empresa, seja ela uma sociedade, limitada ou sociedade anônima, ou uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada.
Assim, o primeiro passo é entender qual a atividade que será desenvolvida, quantos sócios estão envolvidos no projeto, o papel de cada um, a contribuição financeira de cada, o local onde a empresa vai se instalar, etc.
A resposta de todas essas perguntas indicará o melhor modelo de “empresa” a ser aberto e a melhor estrutura societária e tributária a ser adotada.
Então, “abrir uma empresa” não é apenas um ato burocrático inevitável, mas parte de uma estratégia para o sucesso do negócio e bom relacionamento dos sócios e não deve ser feita de forma leviana.
Como a assessoria na Abertura de Empresas pode te ajudar?
O escritório TCT tem advogados especializados nas áreas societária, tributária e trabalhista, que irão entender o negócio e orientar o cliente sobre a melhor estrutura a ser formada.
Além disso, o momento da abertura da empresa é a hora dos sócios alinharem expectativas, vontades, deixarem claro como pretendem contribuir, qual visão tem para o futuro do negócio, seus objetivos pessoais e profissionais, etc. E tudo isso deve estar escrito no contrato social de abertura da empresa e/ou em acordo de sócios particular.
Infelizmente, a maior parte dos empresários se valem de contratos “padrão”, às vezes mal formatados, que não propõem soluções de conflitos e quando se deparam com um problema, anos mais tarde, estão “amarrados” ao sócio e perdem o valor investido.
Por exemplo, você sabia que um sócio da limitada pode pedir para sair da empresa, notificando a sociedade com antecedência de 30 (trinta) dias? E que a empresa tem que lhe pagar o valor da sua participação? E que se o contrato for omisso, esse pagamento tem que ser feito à vista?
Ora, imagine essa situação e o potencial de dano pessoal e para o negócio! Primeiro, a jurisprudência já deixou claro que o valor da empresa deve ser apurado com base na metodologia usada pelo mercado, que é altamente subjetiva. Se o contrato não prevê a base de cálculo, os sócios podem passar anos discutindo o valor devido! Por outro lado, se o valor é conhecido, a empresa pode se ver descapitalizada da noite para o dia, por uma decisão pessoal do sócio retirante.
Essas e outras situações devem ser pensadas e escritas no documento que é o “guia” da sociedade – o contrato social.
Qual o processo de Abertura de uma Empresa?
Inicialmente, é necessário o registro da Abertura de Empresa, isto é, a averbação no órgão competente, seja na Junta Comercial, se Sociedade Limitada, Sociedade Anônima ou Eireli, ou Cartório de Pessoa Jurídica, quando Sociedade Simples.
Após a constituição da Empresa, o próximo passo é a obtenção do CNPJ/MF e Inscrição Estadual, que respectivamente são: a inscrição da Empresa junto à Receita Federal e Receita Estadual.
Além disso, a Empresa precisará de um certificado emitido pela Prefeitura Municipal, afirmando que o zoneamento é adequado para a atividade que pretenda realizar, ou seja, que o imóvel está localizado dentro dos limites e zoneamento adequados para a sua atividade. Este aspecto, na verdade, deve ser verificado antes que o empresário eleja o local como sede.
Na sequência, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se for o caso, farão a inspeção para constatar que a Empresa está em conformidade com todos os seus regulamentos.
Se se tratar de uma empresa industrial ou com atividades com potencial poluente, antes de dar início ao processo de abertura, a empesa também deverá providenciar licença prévia da Cetesb (ou equivalente).
A atividade a ser exercida pela empresa guiará as exigências regulamentares e licenças exigidas para que possa legalmente e plenamente atuar em seu negócio, de forma que, antes de qualquer procedimento burocrático, o processo deve iniciar com estudo desses passos e custos.
Estes são os passos básicos e iniciais para a abertura de uma Empresa e um bom advogado é capaz de gerir o planejamento empresarial adequado ao negócio, bem como inserir a Empresa em todos os requisitos e incentivos cabíveis.
Qual o melhor momento para consultar o escritório em um processo de Abertura de Empresa?
O cliente deve procurar o escritório logo que tiver a ideia do negócio e estiver alinhado com os sócios sobre a Abertura de Empresa.
O escritório então fará um planejamento abordando todos os aspectos identificados nos itens anteriores, levantamento de custos, prazos e oportunidades de economia, para que os sócios possam tomar a decisão final de seguir em frente com o projeto.
De que outra forma o TCT contribui no processo de Abertura de uma Empresa?
A Abertura tardia ou não feita de acordo com as exigências, além de infringir a lei, impedirá que o empresário desfrute de diversos benefícios oferecidos pelo governo.
Após a Abertura de Empresa, é importante que o negócio comece com o “pé direito”, ou seja, com bons modelos de contratos particulares entre a Empresa e os seus fornecedores, contratos de prestação de serviços, venda, acordos de confidencialidade, processos de recursos humanos e documentos efetivos, suporte para a área fiscal da empresa, entre outros. Desta forma, o empresário terá a segurança de que o negócio vai crescer sem intercorrências legais, dependendo apenas das boas decisões administrativas dos sócios.
O escritório Trevisan, Carvalho & Trevisan possui ampla experiência em Abertura de Empresas e em todo o planejamento para a sua boa fruição, contando com advogados especializados que atenderão o cliente de forma personalizada, entendendo como funciona seu negócio e as suas necessidades. Entre em contato.