O que é o serviço de Abertura de Empresas?

Decidir empreender é uma grande decisão! E a representação jurídica do negócio é a abertura de uma empresa, seja ela uma sociedade, limitada ou sociedade anônima, ou uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada.
Assim, o primeiro passo é entender qual a atividade que será desenvolvida, quantos sócios estão envolvidos no projeto, o papel de cada um, a contribuição financeira de cada, o local onde a empresa vai se instalar, etc.

 

A resposta de todas essas perguntas indicará o melhor modelo de “empresa” a ser aberto e a melhor estrutura societária e tributária a ser adotada.
Então, “abrir uma empresa” não é apenas um ato burocrático inevitável, mas parte de uma estratégia para o sucesso do negócio e bom relacionamento dos sócios e não deve ser feita de forma leviana.

 

 

Como a assessoria na Abertura de Empresas pode te ajudar?

O escritório TCT tem advogados especializados nas áreas societária, tributária e trabalhista, que irão entender o negócio e orientar o cliente sobre a melhor estrutura a ser formada.

 

Além disso, o momento da abertura da empresa é a hora dos sócios alinharem expectativas, vontades, deixarem claro como pretendem contribuir, qual visão tem para o futuro do negócio, seus objetivos pessoais e profissionais, etc. E tudo isso deve estar escrito no contrato social de abertura da empresa e/ou em acordo de sócios particular.
Infelizmente, a maior parte dos empresários se valem de contratos “padrão”, às vezes mal formatados, que não propõem soluções de conflitos e quando se deparam com um problema, anos mais tarde, estão “amarrados” ao sócio e perdem o valor investido.
Por exemplo, você sabia que um sócio da limitada pode pedir para sair da empresa, notificando a sociedade com antecedência de 30 (trinta) dias? E que a empresa tem que lhe pagar o valor da sua participação? E que se o contrato for omisso, esse pagamento tem que ser feito à vista?

 

Ora, imagine essa situação e o potencial de dano pessoal e para o negócio! Primeiro, a jurisprudência já deixou claro que o valor da empresa deve ser apurado com base na metodologia usada pelo mercado, que é altamente subjetiva. Se o contrato não prevê a base de cálculo, os sócios podem passar anos discutindo o valor devido! Por outro lado, se o valor é conhecido, a empresa pode se ver descapitalizada da noite para o dia, por uma decisão pessoal do sócio retirante.
Essas e outras situações devem ser pensadas e escritas no documento que é o “guia” da sociedade – o contrato social.

 

 

Qual o processo de Abertura de uma Empresa?

Inicialmente, é necessário o registro da Abertura de Empresa, isto é, a averbação no órgão competente, seja na Junta Comercial, se Sociedade Limitada, Sociedade Anônima ou Eireli, ou Cartório de Pessoa Jurídica, quando Sociedade Simples.
Após a constituição da Empresa, o próximo passo é a obtenção do CNPJ/MF e Inscrição Estadual, que respectivamente são: a inscrição da Empresa junto à Receita Federal e Receita Estadual.

 

Além disso, a Empresa precisará de um certificado emitido pela Prefeitura Municipal, afirmando que o zoneamento é adequado para a atividade que pretenda realizar, ou seja, que o imóvel está localizado dentro dos limites e zoneamento adequados para a sua atividade. Este aspecto, na verdade, deve ser verificado antes que o empresário eleja o local como sede.
Na sequência, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se for o caso, farão a inspeção para constatar que a Empresa está em conformidade com todos os seus regulamentos.
Se se tratar de uma empresa industrial ou com atividades com potencial poluente, antes de dar início ao processo de abertura, a empesa também deverá providenciar licença prévia da Cetesb (ou equivalente).

 

A atividade a ser exercida pela empresa guiará as exigências regulamentares e licenças exigidas para que possa legalmente e plenamente atuar em seu negócio, de forma que, antes de qualquer procedimento burocrático, o processo deve iniciar com estudo desses passos e custos.
Estes são os passos básicos e iniciais para a abertura de uma Empresa e um bom advogado é capaz de gerir o planejamento empresarial adequado ao negócio, bem como inserir a Empresa em todos os requisitos e incentivos cabíveis.

 

 

Qual o melhor momento para consultar o escritório em um processo de Abertura de Empresa?

O cliente deve procurar o escritório logo que tiver a ideia do negócio e estiver alinhado com os sócios sobre a Abertura de Empresa.

 

O escritório então fará um planejamento abordando todos os aspectos identificados nos itens anteriores, levantamento de custos, prazos e oportunidades de economia, para que os sócios possam tomar a decisão final de seguir em frente com o projeto.

 

 

De que outra forma o TCT contribui no processo de Abertura de uma Empresa?

A Abertura tardia ou não feita de acordo com as exigências, além de infringir a lei, impedirá que o empresário desfrute de diversos benefícios oferecidos pelo governo.

 

Após a Abertura de Empresa, é importante que o negócio comece com o “pé direito”, ou seja, com bons modelos de contratos particulares entre a Empresa e os seus fornecedores, contratos de prestação de serviços, venda, acordos de confidencialidade, processos de recursos humanos e documentos efetivos, suporte para a área fiscal da empresa, entre outros. Desta forma, o empresário terá a segurança de que o negócio vai crescer sem intercorrências legais, dependendo apenas das boas decisões administrativas dos sócios.

 

O escritório Trevisan, Carvalho & Trevisan possui ampla experiência em Abertura de Empresas e em todo o planejamento para a sua boa fruição, contando com advogados especializados que atenderão o cliente de forma personalizada, entendendo como funciona seu negócio e as suas necessidades. Entre em contato.

Perguntas frequentes

Confira agora as perguntas mais frequentes sobre essa nossa solução.

Meu contador pode me assessorar na Abertura de Empresa?

O contador, apesar de ter o conhecimento de como abrir uma empresa e das implicações decorrentes, não é a pessoa apta para este serviço ou autorizado legalmente para prestá-lo. Segundo o Estatuto da Advocacia algumas atividades são privativas do advogado, dentre elas, a abertura de empresas, sendo, inclusive, requisito formal, a assinatura de um advogado no contrato social de constituição.
Essa cautela foi adotada pelo legislador, justamente em razão da importância da elaboração da minuta do contrato social, do seu papel como “lei” dos sócios e do impacto que ele terá em caso de conflitos.

Quais os documentos necessários para a Abertura de Empresa?

Em um primeiro momento, os documentos necessários serão:

  • Documentos pessoais dos sócios ou do titular;
  • Endereço da sede e espelho do IPTU do imóvel;
  • Razão social;
  • Atividades que serão exercidas;
  • Valor do capital social;
  • Escolha do administrador;
  • Entre outras soluções pertinentes para cada tipo de Empresa.

Quais os cuidados devo ter ao contratar esse tipo de serviço?

O empresário deve procurar escritórios de advocacia especializados, já que este trabalho não envolve apenas o registro da empresa no órgão competente. O advogado deve ter experiência e conhecimento do que é exigido em cada etapa, bem como ter especialistas em cada fase do planejamento empresarial em questão.

Quanto custa fazer a Abertura de Empresa?

A Abertura de Empresa feita com escritório especializado custa muito menos do que os valores dispendidos para resolver problemas causados por minutas com lacunas e não negociadas, além das vantagens de economia tributária gerada por um bom planejamento e de processos bem orientados advogados especializados. Na prática, é necessário o pagamento das taxas da Junta ou dos emolumentos do Cartório de Pessoa Jurídica e pagamento de taxas administrativas dos demais órgãos.

Diferenciais

O Trevisan, Carvalho & Trevisan possui um amplo conhecimento nas diversas áreas do direito, oferecendo soluções completas e efetivas para seus clientes.

 

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