A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevista para entrar em vigor em agosto deste ano teve sua vigência prorrogada de acordo com o Projeto de Lei 1.179/20, que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).

 

O artigo 25 do Projeto de Lei altera o artigo 65 da LGPD, o qual passa a ter a sua vigência estabelecida da seguinte maneira: (i) a partir do dia 1º de agosto de 2021, para os assuntos que tratarem das sanções administrativas; e (ii) a partir do dia 1º de janeiro de 2021, quanto aos demais assuntos.

 

Esta prorrogação do prazo para início da vigência foi, principalmente, devido ao estado de calamidade e emergência em virtude da pandemia do COVID-19 em que o Brasil, bem como o mundo todo se encontram. A partir disso, perceptível a enorme insegurança jurídica que permanecerá no que diz respeito às relações públicas e privadas no que diz respeito à preservação e sigilo dos dados sensíveis. 

 

Com seus prós e contras, a prorrogação do prazo de vigência da LGPD fomentou diversas discussões acerca da real necessidade da adoção desta medida, tendo em vista, principalmente, que se a LGPD já estivesse em vigor, questões como os dados dentro da área da saúde, geolocalização, identificação de locais com aglomeração, bem como outras proteções de dados e privacidade já poderiam estar sendo regulamentados.

 

O impacto em todos os setores empresariais do Brasil será, certamente, muito relevante, considerando principalmente o empenho e adaptação de muitas empresas para que, quando a lei entrasse em vigor, o seu cumprimento, proteção de dados e privacidade fossem garantidos. 

 

Por outro lado, com o aumento do prazo para a início de sua vigência, não restam dúvidas de que tanto o setor privado, como e principalmente o setor público terão mais competência, organização e estarão, de verdade, preparados para enfrentá-la. 

 

Até o presente momento não foi definido pelo poder público, por exemplo, os planos de regulamentação, bem como quais serão as autoridades competentes para averiguar o cumprimento da LGPD, apesar da lei já ter sido aprovada há quase 2 (dois) anos! Ou seja, dada a falta de preparo para caso a lei entrasse em vigor em agosto deste ano podemos dizer que é aceitável e recomendado postergar a sua vigência.

TCT Advogados

Postado por: TCT Advogados, atualizado em: 23/04/2020

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