A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada na última terça-feira, dia 24/03, no Diário Oficial da União (DUO), tem como intuito diminuir da burocracia na abertura de novos negócios e faz isso com a regulamentação de um procedimento especial para a abertura de Empresas Simples de Inovação (Inova Simples).
O Inova Simples é um regime alternativo, que fornece maior facilidade e liberdade na abertura e formalização de startup, estimulando a sua constituição, desenvolvimento e consolidação.
A previsão é de que até o final do ano o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), responsável por regulamentar, analisar e conceder o registro público de empresas mercantis e atividades afins no Brasil, por meio de sua Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, desenvolva um sistema de operações automáticas para as startups, no qual bastará uma declaração da empresa se autodenominando startup, para que ela possa dar início e, consequentemente, continuidade às suas atividades.
Este é um marco positivo para o fomento das atividades de startups. Além disso, com o reconhecimento de que a startup é um vetor de avanços tecnológicos, a desburocratização desse segmento certamente trará maior segurança e proteção jurídica, bem como facilitará o acesso a capital para uma das fases mais importantes e cruciais de seu crescimento: a fase que verifica a sua viabilidade para permanecer com as atividades.
Válido mencionar, que esta resolução não oferecerá um sistema tributário às startups, isto é, as empresas de tecnologia não poderão optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
No entanto, a nova legislação impulsionará a inovação e o desenvolvimento tecnológico que advém das startups e, como consequência, promoverá o desenvolvimento social e econômico do país, ao discutir um dos pontos cruciais e negativos para a economia, que é a regulamentação da burocracia excessiva existente no ambiente regulatório brasileiro.
Postado por: TCT Advogados, atualizado em: 16/04/2020
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