A Lei Estadual nº 997/96, atualizada pela Lei nº 9.477/96 estabeleceu um sistema de prevenção e controle de poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo, instituindo uma licença ambiental para as empresas que exploram atividade utilizadoras de recursos ambientais, que ficam obrigadas a obterem junto à Companhia Ambiental de Estado de São Paulo (CETESB).
Referida lei estadual foi regulamentada pelo Decreto nº 8.468/76, tendo sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos, culminando na edição do Decreto Estadual nº 62.973/2017, o qual recentemente foi alterado pelo Decreto Estadual nº 64.512/2019.
O recente Decreto viola frontalmente o princípio da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que inseriu uma fórmula abusiva para cálculo da taxa do licenciamento e para sua renovação, que refletiu no aumento desproporcional de seu valor.
Em realidade, esse aumento abusivo do valor das licenças ambientais acaba por configurar verdadeiro efeito confiscatório, tendo em vista a possibilidade de elevar o valor da taxa ambiental em até 1000% (mil por cento). Outrossim, acarretou a elevação do valor para o dobro para microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram sujeitas ao referido licenciamento ambiental.
Diante disso, muitas empresas têm se socorrido ao Poder Judiciário, impetrando Mandado de Segurança com pedido liminar de suspensão da cobrança ilegal e abusiva da taxa de licenciamento.
O cenário é positivo, haja vista que a grande maioria das empresas têm obtido a liminar, pagando a taxa de licenciamento junto à CETESB baseada na fórmula anterior.
Os Tribunais desde a edição do Decreto nº 62.973/2017 têm se manifestado favoravelmente à suspensão dessa cobrança, por reconhecer a sua abusividade e ilegalidade.
Com isso, é alta a perspectiva de se obter na justiça resultados favoráveis às empresas que impetrem Mandado de Segurança, aduzindo a abusividade e ilegalidade do valor da taxa de licenciamento ambiental, para ver suspensa a aplicação da atual fórmula trazida pelo Decreto nº 64.512/2019.
Postado por: TCT Advogados, atualizado em: 24/04/2020
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