Criado em 2012 pelo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, é utilizado para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. O cadastro consiste no levantamento de informações georreferenciais do imóvel, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnostico ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória para a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), programa implementado também em 2012, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental por meio de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais. Além disso, ultimamente, o cadastro tem sido um requisito obrigatório para novas averbações de registros na matrícula de imóveis rurais.
Quando da implementação do CAR pela Lei 12.651/12, ficou instituído prazo para a inscrição até dezembro de 2018. Porém, no dia 09 de outubro deste ano, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 884/2019, com finalidade de reabrir as inscrições por prazo indeterminado. Além de possibilitar a quem fizer a inscrição até dezembro de 2020 o direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a Medida possibilita a constante inclusão de dados no sistema a fim de tornar o Cadastro um sistema aberto a atualizações e novas inscrições.
Ademais, a MP 884/2019 que alterou os dispositivos do Código Florestal, estabeleceu, também, que a União, os Estados e o Distrito Federal introduzam programas de regulamentação ambiental para adequar as propriedades rurais à legislação vigente. Entretanto, ainda é necessária a sanção do Presidente da República ao texto da Medida.
Postado por: TCT Advogados, atualizado em: 27/11/2019
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