A Câmara dos Deputados aprovou dia 18/03/2020, uma medida provisória denominada de “MP do Contribuinte Legal”. Tal Medida Provisória prevê regras incentivando a renegociação de dívidas tributárias.

O que motivou a aprovação dessa Medida Provisória pelos deputados foi o valor elevado de dívidas em aberto, a fim de se obter regularização desses débitos e a redução do número de processos administrativos e judiciais. 

A medida regulamenta a possibilidade de transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista desde sempre no Código Tributário Nacional, mas que não havia ainda sido utilizada na prática. 

A transação visa reduzir os conflitos, por meio da desburocratização dos processos para recebimento das dívidas, ou seja, haverá um encurtamento do caminho, sem grandes formalidades, de modo que alcance resultados positivos tanto para o Poder Público, como para o contribuinte. 

A Medida Provisória autoriza as seguintes modalidades de transação: na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas que ainda não possuem processos; nos casos que possuem processo administrativo ou judicial; e dívidas tributárias de pequeno valor. 

De acordo com a medida, a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa poderá ser feita por proposta do representante do ente titular da dívida ou por adesão do contribuinte as regras, que serão definidas pelo Ministério da Economia. Para os demais débitos, a negociação será somente por adesão.  

As pessoas jurídicas poderão ter até 50% de descontos sobre o total do débito e parcelamento em até 84 meses. Já as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber até 70% de desconto e parcelamento de até 120 meses. 

As pessoas físicas que possuam créditos tributários de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão ser beneficiadas com redução de até 50% do crédito tributário em atraso e prazo de 60 meses para o pagamento. 

As dívidas de FGTS também estão inclusas nas transações se houver autorização pelo Conselho Curador do Fundo. Referente ao Simples Nacional, como envolve impostos federais, estaduais e municipais, precisa de lei complementar autorizando e regulamentando a negociação. 

Por se tratar de Medida Provisória, passa a ser aplicada desde a edição pelo governo, mas importante destacar que para que se torne uma lei permanente, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em até 120 dias de sua edição.

Até o presente momento houve a aprovação pela Câmara dos Deputados e aguarda-se a aprovação pelo Senado Federal.

TCT Advogados

Postado por: TCT Advogados, atualizado em: 13/04/2020

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