O que é Direito Civil

O direito civil regula os direitos e obrigações de ordem privada, das pessoas, seus bens e suas relações enquanto membros da sociedade, por isso, é uma área de atuação diversificada. Alguns exemplos de atuação nesta área: relação das empresas com seus clientes e fornecedores (cumprimento de contratos, cobranças); responsabilidade médica; responsabilidade civil; defesa do código do consumidor e direito bancário. A partir dessa grande área, o Advogado Civilista busca analisar cada situação de forma exclusiva para apresentar as melhores soluções para o seu cliente.

 

 

Quais problemas o Advogado Civil pode resolver para você ou sua empresa?

Os problemas mais comuns são aqueles que envolvem as questões financeiras, a famosa “dor no bolso”, ou seja, quando há dívidas, irregularidades ligadas ao banco, problemas com fornecedores, recuperação de crédito, empresas com inadimplência, reclamações de consumidores, inclusão em sites como “Reclame Aqui”, entre outros.

 

 

Quais os benefícios de contratar um Advogado Civilista?

Por normalmente se tratarem de questões aparentemente corriqueiras, o empresário acha que consegue resolver sozinho ou que pode contratar um “advogado generalista” para resolver o seu problema. Mas, como em todos os aspectos da nossa vida, quanto antes agimos para estancar um problema e elaborar uma estratégia para lidar com ele, melhor o resultado, o mesmo se aplica aos casos de Direito Civil. Com frequência os casos chegam ao escritório em “estágio avançado” limitando a atuação e a eficiência das soluções propostas. Assim, contratar um especialista assim que o problema surge é certeza de um bom desfecho com muita economia! Entre em contato.

Principais produtos

Possuímos um amplo conhecimento em diversos tipos de serviços referentes

à área do direito civil, tais como:

 

Nossos benefícios

Confira os benefícios para você e sua empresa ao nos contratar:

Atendimento exclusivo

Estratégia

Pontualidade

Qualidade

Depoimento de cliente

Perguntas frequentes

Confira agora as perguntas mais frequentes sobre essa nossa área de atuação.

É importante tentar uma solução extrajudicial antes de ajuizar uma ação?

Sim, na maior parte dos casos, a medida judicial deve ser a última alternativa. Isso se deve aos custos envolvidos com o processo, não apenas financeiros, mas de tempo e da incerteza da decisão. A fase extrajudicial nunca é desperdiçada, ela serve como preparação para o processo, para que as partes conheçam os argumentos e documentos umas das outras e consigam fazer uma boa avaliação do caso, entendam o que a outra parte quer, estimativa de riscos e tracem uma estratégia de como seguir e do quanto insistir no processo. Do ponto de vista dos juízes, eles apreciam uma postura de composição ao invés de imediata judicialização.
Em alguns casos, no entanto, a medida judicial é a única cabível, principalmente em situações de emergência ou em que há risco de perda do direito. Isso deve ser muito bem avaliado com o seu advogado.

Preciso me preocupar com o prazo para iniciar um processo judicial?

Definitivamente. É importante saber que o direito de tomar uma medida judicial não é eterno. Para cada situação existe o que chamamos de um prazo de prescrição ou decadência, conforme o caso. Assim, a primeira informação que um cliente deve obter de seu advogado é qual o prazo que tem para iniciar o processo e ficar atento para que as tratativas extrajudiciais ocorram neste período, monitorando para que o advogado tome a medida judicial necessária antes que se dê a prescrição ou decadência.

Além dos prejuízos que eu tive, posso reclamar que outro tipo de indenização?

O direito civil trata, com frequência, da reparação de danos, ou seja, do pagamento pela parte infratora dos prejuízos que causou a parte inocente. Esses prejuízos podem decorrer dos mais diversos tipos de relações jurídicas: imobiliárias, contratuais, responsabilidade civil, consumidor, relações comerciais, etc.

O principal é a reparação de danos materiais que são os prejuízos mensuráveis, objetivos, causados à parte, como por exemplo, em um acidente de carro, o pagamento do conserto do veículo e as despesas médicas.

Mas, além dos danos materiais, a parte pode requerer o pagamento de danos morais que não tem um preço de mercado por se tratar de danos causados à imagem, à aparência, à reputação, à privacidade, etc. São, portanto, normalmente arbitrados pelo juiz. Assim, no exemplo do acidente de carro, caso a parte inocente tenha ficado com cicatrizes no rosto, este é um dano estético, suscetível de reparação por dano moral.

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